Reconhecemos que já não vimos aqui há bastante tempo, por isso decidimos dar uma explicação aos visitantes deste blog. Pedimos imensa desculpa pela nossa ausência, pois mudamos de professor e como tal as aulas já não são dedicadas ao blog, mas estamos confiantes e cheios de energia e vontade para voltar a trabalhar no blog. Obrigada pela vossa compreensão. Fiquem bem (:
Olá!!
Pedimos desculpa mas provisoriamente vamos ter que parar com o blog, porque hoje entramos de férias.
Obrigada pelas visitas e pelos comentários.
beijinhos e gozem bem as férias : )
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O Cocker Spaniel Inglês é um cão pertencente ao grupo dos spaniels. A palavra "cocker" é derivada do nome de uma galinha selvagem (woodcock) muito apreciada no Reino Unido, e que costumava ser o alvo de suas caçadas.
É uma raça que não se dá bem com as aves, pois quando era de seu lugar de origem, na Inglaterra, era um caçador de aves.
É um animal dócil e carinhoso, mas ao mesmo tempo carente. Necessita de alguma atenção e dedicação. É muito fiel ao dono e muito inteligente.
Os Huskys são cães muito parecidos com os lobos, são de pequeno porte e relativamente leves, o que os torna rápidos e resistentes às temperaturas muito baixas.
É uma raça que apesar de ser independente adora a companhia humana e aprecia a de outros cães.
Tem um crânio de tamanho médio tal como as orelhas, por vezes têm um olho de cada cor e o seu corpo ou é preto e branco ou só branco.
São muito meigos mas também precisam de muita atenção. A esperança de vida dos Huskys é de 10 a 12 anos.
Artigo 1º
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
pela ONU. Fonte: direitosdosanimais.no.sapo.pt
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
2. Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Estes direitos foram proclamados em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela UNESCO, e posteriormente,
Nos próximos dias 19 e 20 de Janeiro realizar-se-á a 68ª Exposição Canina Internacional do Norte e a 2ª Exposição Canina Nacional da Exponor. Para mais informações consulte www.exponor.pt
Neste novo ano, os greenman, primeiro que tudo desejam tudo de bom, depois pedimos a todas as pessoas que não ambandonem os animais. Não vamos deixar que isto volte a acontecer para o ano.
Agradecemos que pense bem nisto!!
BOM ANO 2008!!
Para relembrar uma informação já dada há algum tempo, irá ser realizada uma exposição canina. Esta realizar-se-á nos dias 17 e 18 no Parque de Exposições.
Nesta exposição vao ser realizadas todo o tipo de prova,como por exemplo agility, com cães de diferentes raças.
Fonte:www.google.pt
Esta imagem mostra uma das exposições.
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